CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1331 de 25/11/1988

SÚMULA: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel que se específica e dá outras providências.
Data da Norma
25/11/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a adquirir o lote urbano n° 5 da quadra n°98, da planta urbana de Marialva, de propriedade da União Federal –MIRAD, pela importância de CZ$ 50.862,12 ( cinqüenta mil, oitocentos e sessenta e dois cruzados e doze centavos).

Art . 2º.Fica o Executivo autorizado a doar o referido imóvel para a SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO,entidade mantenedora do Asilo dos Velhinhos São Vivente de Paulo deste Município.

Art. 3º. Os recursos oriundos para a referida aquisição correrão a conta de dotação orçamentária e na desta fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Municipalidade, em 25 de novembro de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLLI

Secretário Executivo

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