Lei Ordinária Nº 1331 de 25/11/1988
SÚMULA: Autoriza o Executivo a adquirir imóvel que se específica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a adquirir o lote urbano n° 5 da quadra n°98, da planta urbana de Marialva, de propriedade da União Federal –MIRAD, pela importância de CZ$ 50.862,12 ( cinqüenta mil, oitocentos e sessenta e dois cruzados e doze centavos).
Art . 2º.Fica o Executivo autorizado a doar o referido imóvel para a SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO,entidade mantenedora do Asilo dos Velhinhos São Vivente de Paulo deste Município.
Art. 3º. Os recursos oriundos para a referida aquisição correrão a conta de dotação orçamentária e na desta fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Municipalidade, em 25 de novembro de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLLI
Secretário Executivo
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?