Lei Ordinária Nº 1329 de 11/11/1988
SÚMULA: Autoriza o Executivo a conceder Alvará de Licença para empresa que especifica e dá outras providências.
Art. 1º-Fica o Executivo autorizado a conceder Alvará de Licença para a empresa denominada FIORICAR- Comércio e estacionamento de veículos ltda. , C.G.C, n° 77.928.794.0001/02, com contrato arquivado na Junta Comercial de Estado do Paraná sob n° 352670, a fim de que esta possa edificar uma construção de 1.330,00 m2 (hum mil, trezentos e trinta metros quadrados) de área total construída, no lote n° 306/307, da Gleba Ribeirão Sarandi, neste município e comarca de Marialva.
Parágrafo Único - O não cumprimento do que trata este artigo implicará na cassação imediata do Alvará concedido.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Municipal
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