CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1329 de 11/11/1988

SÚMULA: Autoriza o Executivo a conceder Alvará de Licença para empresa que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
11/11/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º-Fica o Executivo autorizado a conceder Alvará de Licença para a empresa denominada FIORICAR- Comércio e estacionamento de veículos ltda. , C.G.C, n° 77.928.794.0001/02, com contrato arquivado na Junta Comercial de Estado do Paraná sob n° 352670, a fim de que esta possa edificar uma construção de 1.330,00 m2 (hum mil, trezentos e trinta metros quadrados) de área total construída, no lote n° 306/307, da Gleba Ribeirão Sarandi, neste município e comarca de Marialva.

Parágrafo Único - O não cumprimento do que trata este artigo implicará na cassação imediata do Alvará concedido.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Municipal

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