CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1328 de 11/11/1988

SÚMULA:Dispõe sobre o orçamento para o exercício de 1.988.
Data da Norma
11/11/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° -O Orçamento geral do município para o exercício financeiro de 1. 988, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei estima a Receita em CZ$-2.677.480.000,00( dois bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões e quatrocentos e oitenta mil cruzados) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e da capital, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES. ....................................................: CZ$- 2.105.380.000,00

Receita Tributária ................................................CZ$- 131.000.000,00

Receita Patrimonial..............................................:CZ$- 5.510.000,00

Receita Industrial..................................................:CZ$-351.000.000,00

Receita de Serviços............................................. :CZ$- 700.000,00

Transferências correntes.......................................:CZ$-610.000.000,00

Outras Receitas correntes......................................:CZ$ 6.510.000,00

RECEITAS DE CAPITAL.............................................................CZ$-572.100.000,00

Alienação de bens..................................................CZ$ - 100.000,00

Transferências de Capital -....................................CZ$ 571.000,000,00

Outras Receitas de capital - ..................................CZ$ 1.000.000,00

TOTAL DA RECEITA ...............................................................CZ$-2.677.000.000,00

Art. 3°- A Despesa será realizada segunda as descriminações constantes dos quadros que integram esta lei terá o seguinte desdobramento:

ÓRGÃO LEGISLATIVO. .....................................CZ$- 49.920.000,00

Câmara Municipal..................................................CZ$- 49.920.000,00

ÓRGÃO EXECUTIVO......................................CZ$- 2.627.560.000,00

Governo Municipal................................................CZ$-102.400.000,00

Departamento de Administração............................CZ$-265.900.000,00

Departamento de Fazenda......................................CZ$- 81.500.000,00

Dept° de Urbanismo, Obras e Viação................... CZ$-750.300.000,00

Dept° de Educação e Cultura.................................CZ$-750.600.000,00

Dept° de Saúde e serviço Social............................CZ$-144.450.000,00

Dept° de Serviços Públicos...................................CZ$-398.730.000,00

Administração Geral do Município...................... CZ$-133.680.000.00

TOTAL DA DESPESA..................................... CZ$-2.677.480.000,00

Art. 4° - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o art. 67 da Emenda Constitucional n° 01, de 17/10/69, até o limite de CZ$ - 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados), para manter o equilíbrio orçamentário;

II - Abrir crédito suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada para o exercício, servindo como recursos os constantes do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1.964.

Art.5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1° de Janeiro de 1.989, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 1.988.

ROMUALDO B.BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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