Lei Ordinária Nº 1327 de 03/11/1988
SÚMULA: Dispõe sobre cesão de direitos decorrentes da Lei Municipal n° 1.243/1987.
Art. 1°- Os direitos da Lei decorrentes da Lei Municipal n° 1. 243/87, que tratam de doação de imóvel constituído pelo lote de terras n° 215-1/F, com 1.050 m2, situado na Gleba Ribeirão Sarandi, deste município e comarca, ficam cedidos a empresa denominada SAM'S JEANS - IND. E COM. DE CONFECCÕES LTDA., pessoa jurídica estabelecida neste município e comarca, à Av. C Colombo, 1.527, centro, inscrita n° C.G.C.M.F. sob n° 79.786.166/0001-33 com o ramo de confecções de roupas e agasalhos, nos termos do § 2° do Art. 1° da Lei Municipal n° 1.243/87, de 8 de abril de 1.987.
Art. 2 ° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 3 de novembro de 1.988.
EVANDIR MARTINS ZUCOLLI ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Secretário Executivo Prefeito Municipal
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