Lei Ordinária Nº 1326 de 19/10/1988
SÚMULA – Denomina o Salão da Cultura de PROFESSORA ANNA SADDI BARROS CUNHA, situado no anexo do prédio da Câmara Municipal.
Art.1º. Fica denominado o Salão da Cultura, de “PROFESSORA ANNA SADDI BARROS CUNHA” situado no anexo do “Edifício Doutor Jerson Caponi de Mello”, à Rua Nossa Senhora do Rocio, nº 873, nesta cidade.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 19 de outubro de 1.988
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica denominado o Salão da Cultura, de “PROFESSORA ANNA SADDI BARROS CUNHA” situado no anexo do “Edifício Doutor Jerson Caponi de Mello”, à Rua Nossa Senhora do Rocio, nº 873, nesta cidade.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná em 19 de outubro de 1.988
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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