CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1325 de 05/10/1988
SÚMULA: Autoriza o Executivo a Subdividir o imóvel que especifica.
Data da Norma
05/10/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Municipalidade, em 05 de outubro de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 05/10/1988
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