CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 682 de 15/06/2005
Súmula: Dispõe sobre obrigatoriedade de Planos de Aplicação e Prestação de Contas de entidades e dá outras providências.
Data da Norma
15/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Todas as entidades do município, beneficiadas com repasses de recursos financeiros municipais, por conta de contribuições, auxílios e/ou subvenções, mediante leis específicas, para receber o respectivo recurso mensal e/ou anual, deverão apresentar, preliminarmente, o Plano de Aplicação e, posteriormente a Prestação de Contas, correspondentes ao período a que fazem jus.
Parágrafo Único: A não apresentação do que trata o “caput” deste artigo, ensejará a suspensão do repasse.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de junho de 2005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/06/2005
Detalhes
- Processo
- 304/2005
- Data
- 09/06/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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