CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1324 de 30/09/1988

SÚMULA: Autoriza o Executivo a subdividir imóvel que especifica.
Data da Norma
30/09/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° -Fica o Executivo a subdividir o imóvel constituído pela data da terras n° 9(nove) da quadra n° 5(cinco), localizada no Jardim Interclube desta cidade subdividindo-se em duas datas, ou seja, data n° 9(nove) e data n° 9-A ( nove-A) da quadra n° 5 (cinco).

Art. 2° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná , em 30 de setembro de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.