CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1319 de 12/09/1988

SÚMULA – Dá nova denominação a Rua Caraná, situada na planta urbana do Distrito de Aquidaban, neste Município.
Data da Norma
12/09/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de “JOSÉ LAERCIO DE SÁ”, a atual Rua Caraná situada na planta urbana do Distrito de Aquidaban, neste município e comarca de Marialva.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretario Executivo

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de “JOSÉ LAERCIO DE SÁ”, a atual Rua Caraná situada na planta urbana do Distrito de Aquidaban, neste município e comarca de Marialva.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretario Executivo

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