Lei Ordinária Nº 1317 de 17/08/1988
SÚMULA – Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão de obras de empresa que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, o prazo para conclusão das obras da empresa denominada IND. E COM. DE CONFECÇÕES MARIALVA LTDA., beneficiada com doação de imóvel para fins industriais pela Lei Municipal nº 1.288/87, de 7 de dezembro de 1.987, prazo este improrrogável sob qualquer pretexto.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na reversão integral do patrimônio doado a empresa citada, com quaisquer benfeitorias ali existentes, ao Município de Marialva.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de agosto de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação da presente Lei, o prazo para conclusão das obras da empresa denominada IND. E COM. DE CONFECÇÕES MARIALVA LTDA., beneficiada com doação de imóvel para fins industriais pela Lei Municipal nº 1.288/87, de 7 de dezembro de 1.987, prazo este improrrogável sob qualquer pretexto.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto neste artigo implicará na reversão integral do patrimônio doado a empresa citada, com quaisquer benfeitorias ali existentes, ao Município de Marialva.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 17 de agosto de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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