Lei Ordinária Nº 1316 de 16/08/1988
SÚMULA – Declara de Utilidade Pública. O CLUBE DO VOVÔ DE MARIALVA, Estado do Paraná.
Art.1º. Fica declarado de utilidade pública, o “CLUBE DO VOVÔ DE MARIALVA”, Estado do Paraná, com sede e foro na cidade de Marialva, Estado do Paraná.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de agosto de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica declarado de utilidade pública, o “CLUBE DO VOVÔ DE MARIALVA”, Estado do Paraná, com sede e foro na cidade de Marialva, Estado do Paraná.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de agosto de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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