CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1316 de 16/08/1988

SÚMULA – Declara de Utilidade Pública. O CLUBE DO VOVÔ DE MARIALVA, Estado do Paraná.
Data da Norma
16/08/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica declarado de utilidade pública, o “CLUBE DO VOVÔ DE MARIALVA”, Estado do Paraná, com sede e foro na cidade de Marialva, Estado do Paraná.

Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de agosto de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Fica declarado de utilidade pública, o “CLUBE DO VOVÔ DE MARIALVA”, Estado do Paraná, com sede e foro na cidade de Marialva, Estado do Paraná.

Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de agosto de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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