Lei Ordinária Nº 681 de 15/06/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba à entidade denominada Centro Social Comunitário Me. Rafaela Ybarra e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ - 3.000,00(três mil reais) por mês, à entidade denominada Centro Social Comunitário “Me. Rafaela Ybarra”, CNPJ n.º 78.844.818/0001-88 e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei n.º 1.172/85, compreendendo os meses de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2005.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 05.003.08.244.00812.032.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 15 de junho de 2005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
Detalhes
- Processo
- 299/2005
- Data
- 09/06/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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