CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 270 de 23/09/2002

Súmula: Subdivide área urbana.
Data da Norma
23/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n°. 11-A/12A, da quadra n°. 17, com a área total de 596,75 m², da planta desta cidade.

Parágrafo único - Da subdivisão ficarão, constando as datas de terras n°s. 11A/12A, remanescente,11A/12A-1 e 11A/12A-2, todas com a área de 198,89 m², testada de 6,416 metros, e frente para a Rua Cypriano Parpinelli.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de setembro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
246/2002
Data
09/09/2002
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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