CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 270 de 23/09/2002
Súmula: Subdivide área urbana.
Data da Norma
23/09/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a data de terras n°. 11-A/12A, da quadra n°. 17, com a área total de 596,75 m², da planta desta cidade.
Parágrafo único - Da subdivisão ficarão, constando as datas de terras n°s. 11A/12A, remanescente,11A/12A-1 e 11A/12A-2, todas com a área de 198,89 m², testada de 6,416 metros, e frente para a Rua Cypriano Parpinelli.
Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de setembro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 23/09/2002
Detalhes
- Processo
- 246/2002
- Data
- 09/09/2002
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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