CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1313 de 07/07/1988

SÚMULA – Autoriza o Executivo a executar obras de instalação de rede de água do Conjunto Habitacional.
Data da Norma
07/07/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a executar as obras de instalação da rede de água do Conjunto Habitacional a ser implantado no lote de terras nº 54/55-A, gleba Patrimônio Marialva, deste município e comarca.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 7 de julho de 1.988

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a executar as obras de instalação da rede de água do Conjunto Habitacional a ser implantado no lote de terras nº 54/55-A, gleba Patrimônio Marialva, deste município e comarca.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 7 de julho de 1.988

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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