CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1312 de 30/06/1988

SÚMULA – Dispõe sobre ampliação de perímetro urbano, imóvel que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
30/06/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Para efeito de ampliação urbana, passa a integrar como perímetro urbano do Distrito de Aquidaban, neste município e Comarca de Marialva, o lote de terras sob nº 50 (cinqüenta), situado na Gleba Patrimônio Aquidaban, com 15.294,40 m2, equivalente a 0,632 alqueires.

§ Único - O lote mencionado neste artigo, a partir da vigência da presente Lei, fica sujeito à incidência de tributos municipais, previstos no Código Tributário de Marialva.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 1.988

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Para efeito de ampliação urbana, passa a integrar como perímetro urbano do Distrito de Aquidaban, neste município e Comarca de Marialva, o lote de terras sob nº 50 (cinqüenta), situado na Gleba Patrimônio Aquidaban, com 15.294,40 m2, equivalente a 0,632 alqueires.

§ Único - O lote mencionado neste artigo, a partir da vigência da presente Lei, fica sujeito à incidência de tributos municipais, previstos no Código Tributário de Marialva.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 1.988

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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