Lei Ordinária Nº 1312 de 30/06/1988
SÚMULA – Dispõe sobre ampliação de perímetro urbano, imóvel que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Para efeito de ampliação urbana, passa a integrar como perímetro urbano do Distrito de Aquidaban, neste município e Comarca de Marialva, o lote de terras sob nº 50 (cinqüenta), situado na Gleba Patrimônio Aquidaban, com 15.294,40 m2, equivalente a 0,632 alqueires.
§ Único - O lote mencionado neste artigo, a partir da vigência da presente Lei, fica sujeito à incidência de tributos municipais, previstos no Código Tributário de Marialva.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 1.988
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Para efeito de ampliação urbana, passa a integrar como perímetro urbano do Distrito de Aquidaban, neste município e Comarca de Marialva, o lote de terras sob nº 50 (cinqüenta), situado na Gleba Patrimônio Aquidaban, com 15.294,40 m2, equivalente a 0,632 alqueires.
§ Único - O lote mencionado neste artigo, a partir da vigência da presente Lei, fica sujeito à incidência de tributos municipais, previstos no Código Tributário de Marialva.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 1.988
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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