CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1310 de 30/06/1988

SÚMULA – Dá a denominação de PRAÇA ELIAS KALAF, a Quadra nº 01 (um), Data nº 01 (um), situada no Jardim Custódio-Primeira Parte.
Data da Norma
30/06/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica denominada “PRAÇA ELIAS KALAF”, a área ajardinada situada ma Quadra nº 01(um), Data nº 01, no Jardim Custódio-Primeira Parte, nesta cidade.

Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Fica denominada “PRAÇA ELIAS KALAF”, a área ajardinada situada ma Quadra nº 01(um), Data nº 01, no Jardim Custódio-Primeira Parte, nesta cidade.

Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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