Lei Ordinária Nº 1310 de 30/06/1988
SÚMULA – Dá a denominação de PRAÇA ELIAS KALAF, a Quadra nº 01 (um), Data nº 01 (um), situada no Jardim Custódio-Primeira Parte.
Art.1º. Fica denominada “PRAÇA ELIAS KALAF”, a área ajardinada situada ma Quadra nº 01(um), Data nº 01, no Jardim Custódio-Primeira Parte, nesta cidade.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica denominada “PRAÇA ELIAS KALAF”, a área ajardinada situada ma Quadra nº 01(um), Data nº 01, no Jardim Custódio-Primeira Parte, nesta cidade.
Art.2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de junho de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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