CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1309 de 24/06/1988

SÚMULA – Autoriza o Executivo a efetuar revogação de Escritura Pública de Doação, de imóvel que especifica.
Data da Norma
24/06/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a efetuar revogação de Escritura Pública de Doação de Imóvel constituído de uma área de terras cm 1200m2, destacada do lote nº 1-j, situado na gleba Jaguaruna, deste município e comarca de Marialva-Pr., cuja escritura foi lavrada no livro de nº 43 folhas.199, verso, do Cartório - Tabelionato de Fernando Augusto de Carvalho, em Mandaguari-Pr., em 26 de junho de 1.952.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de junho de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Fica o Executivo autorizado a efetuar revogação de Escritura Pública de Doação de Imóvel constituído de uma área de terras cm 1200m2, destacada do lote nº 1-j, situado na gleba Jaguaruna, deste município e comarca de Marialva-Pr., cuja escritura foi lavrada no livro de nº 43 folhas.199, verso, do Cartório - Tabelionato de Fernando Augusto de Carvalho, em Mandaguari-Pr., em 26 de junho de 1.952.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de junho de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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