CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1308 de 13/06/1988

SÚMULA – Denomina-se de José Hernandes, o Posto de Saúde de Santa Fé do Pirapó.
Data da Norma
13/06/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de “José Hernandes”, o Posto de Saúde de Santa Fé do Pirapó, neste município e comarca de Marialva.

Art.2º. Esta Lei entraá em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 1.988

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de “José Hernandes”, o Posto de Saúde de Santa Fé do Pirapó, neste município e comarca de Marialva.

Art.2º. Esta Lei entraá em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 1.988

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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