Lei Ordinária Nº 1308 de 13/06/1988
SÚMULA – Denomina-se de José Hernandes, o Posto de Saúde de Santa Fé do Pirapó.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de “José Hernandes”, o Posto de Saúde de Santa Fé do Pirapó, neste município e comarca de Marialva.
Art.2º. Esta Lei entraá em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 1.988
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de “José Hernandes”, o Posto de Saúde de Santa Fé do Pirapó, neste município e comarca de Marialva.
Art.2º. Esta Lei entraá em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 1.988
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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