CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1307 de 13/06/1988

SÚMULA – Dispõe sobre subdivisão de imóvel que especifica.
Data da Norma
13/06/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. O imóvel constituído pela data de terras nº 10-A da quadra nº 73, com área de 384m2, da planta urbana de Marialva, situado entre as ruas Formosa e Santa Efigênia, fica subdividido em mais uma data, a saber: Data de Terras nº 10-A/1, com área de 150m2, para todos os efeitos legais.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 1.988

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. O imóvel constituído pela data de terras nº 10-A da quadra nº 73, com área de 384m2, da planta urbana de Marialva, situado entre as ruas Formosa e Santa Efigênia, fica subdividido em mais uma data, a saber: Data de Terras nº 10-A/1, com área de 150m2, para todos os efeitos legais.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 1.988

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.