Lei Ordinária Nº 1307 de 13/06/1988
SÚMULA – Dispõe sobre subdivisão de imóvel que especifica.
Art.1º. O imóvel constituído pela data de terras nº 10-A da quadra nº 73, com área de 384m2, da planta urbana de Marialva, situado entre as ruas Formosa e Santa Efigênia, fica subdividido em mais uma data, a saber: Data de Terras nº 10-A/1, com área de 150m2, para todos os efeitos legais.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 1.988
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. O imóvel constituído pela data de terras nº 10-A da quadra nº 73, com área de 384m2, da planta urbana de Marialva, situado entre as ruas Formosa e Santa Efigênia, fica subdividido em mais uma data, a saber: Data de Terras nº 10-A/1, com área de 150m2, para todos os efeitos legais.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 1.988
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?