CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1306 de 13/06/1988
Súmula: Dispõe sobre órgão oficial do Município de Marialva.(Revogada pela Lei Municipal n.º 1973/98)
Data da Norma
13/06/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O órgão oficial do Município de Marialva doravante passa a ser o jornal "O JORNAL DE MARINGÁ", que publicará todos os atos oficiais do município, mediante contrato e condições a serem firmados entre as partes.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 945/78, de 5 de outubro de 1978.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de junho de 1988.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
PREFEITO MUNICIPAL
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
(Revogada pela LM n.º 1.973/98)
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 13/06/1988
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