CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 680 de 15/06/2005
Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
15/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ 1. 000,00 (hum mil reais)mensais, à 23ª Delegacia de Polícia Civil, sediada em Marialva-Pr., CNPJ n.º 76.416.932/0001-81,compreendendo o período de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO no exercício de 2005.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n° 13.001.06.181.0007-2158.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 15 de junho de 2005.
HUMBERTO AMARO FELTRIN
- Prefeito Municipal -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 15/06/2005
Detalhes
- Processo
- 300/2005
- Data
- 09/06/2005
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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