Lei Ordinária Nº 1304 de 23/05/1988
SÚMULA- Autoriza o Poder Executivo Municipal a perfurar um poço semi-artesiano e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a perfurar um poço semi-artesiano em local apropriado, para atender os produtores da área urbana, que irão se beneficiar de água para pulverização de suas lavouras ao redor da sede do município, isto é, na periferia da cidade.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Órgão Estadual, para execução desta obra, com a participação de 100% (cem por cento) a cargo do órgão responsável, sem onerar os cofres municipais.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a perfurar um poço semi-artesiano em local apropriado, para atender os produtores da área urbana, que irão se beneficiar de água para pulverização de suas lavouras ao redor da sede do município, isto é, na periferia da cidade.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Órgão Estadual, para execução desta obra, com a participação de 100% (cem por cento) a cargo do órgão responsável, sem onerar os cofres municipais.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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