CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1304 de 23/05/1988

SÚMULA- Autoriza o Poder Executivo Municipal a perfurar um poço semi-artesiano e dá outras providências.
Data da Norma
23/05/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a perfurar um poço semi-artesiano em local apropriado, para atender os produtores da área urbana, que irão se beneficiar de água para pulverização de suas lavouras ao redor da sede do município, isto é, na periferia da cidade.

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Órgão Estadual, para execução desta obra, com a participação de 100% (cem por cento) a cargo do órgão responsável, sem onerar os cofres municipais.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a perfurar um poço semi-artesiano em local apropriado, para atender os produtores da área urbana, que irão se beneficiar de água para pulverização de suas lavouras ao redor da sede do município, isto é, na periferia da cidade.

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com Órgão Estadual, para execução desta obra, com a participação de 100% (cem por cento) a cargo do órgão responsável, sem onerar os cofres municipais.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de maio de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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