CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1303 de 19/05/1988

SÚMULA – Autoriza a empresa denominada CONSTRUTORA BOREAL LTDA., com sede neste municipio, a subdividir imóvel para fins que especifica.
Data da Norma
19/05/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica a empresa denominada CONSTRUTORA BOREAL LTDA., com sede nesta cidade, C.G.C nº 79 438 941 0001/61, autorizada a subdividir o imóvel constituído pela data nº 3 da quadra nº 7, com área de 622,10 m2, subdividindo-a em 3 datas, da seguinte forma: DATA nº 3-A com área de 194,49 m2, DATA nº 3-B com área de 181,40 m2 e DATA nº 3 com área de 246,21 m2 para o fim único e exclusivo de construção de três edificações em alvenaria, obedecida a legislação pertinente, com prazo de até 90 dias para início e de até 180 dias para conclusão das obras.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de maio de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Fica a empresa denominada CONSTRUTORA BOREAL LTDA., com sede nesta cidade, C.G.C nº 79 438 941 0001/61, autorizada a subdividir o imóvel constituído pela data nº 3 da quadra nº 7, com área de 622,10 m2, subdividindo-a em 3 datas, da seguinte forma: DATA nº 3-A com área de 194,49 m2, DATA nº 3-B com área de 181,40 m2 e DATA nº 3 com área de 246,21 m2 para o fim único e exclusivo de construção de três edificações em alvenaria, obedecida a legislação pertinente, com prazo de até 90 dias para início e de até 180 dias para conclusão das obras.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de maio de 1.988.

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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