Lei Ordinária Nº 1303 de 19/05/1988
SÚMULA – Autoriza a empresa denominada CONSTRUTORA BOREAL LTDA., com sede neste municipio, a subdividir imóvel para fins que especifica.
Art.1º. Fica a empresa denominada CONSTRUTORA BOREAL LTDA., com sede nesta cidade, C.G.C nº 79 438 941 0001/61, autorizada a subdividir o imóvel constituído pela data nº 3 da quadra nº 7, com área de 622,10 m2, subdividindo-a em 3 datas, da seguinte forma: DATA nº 3-A com área de 194,49 m2, DATA nº 3-B com área de 181,40 m2 e DATA nº 3 com área de 246,21 m2 para o fim único e exclusivo de construção de três edificações em alvenaria, obedecida a legislação pertinente, com prazo de até 90 dias para início e de até 180 dias para conclusão das obras.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de maio de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica a empresa denominada CONSTRUTORA BOREAL LTDA., com sede nesta cidade, C.G.C nº 79 438 941 0001/61, autorizada a subdividir o imóvel constituído pela data nº 3 da quadra nº 7, com área de 622,10 m2, subdividindo-a em 3 datas, da seguinte forma: DATA nº 3-A com área de 194,49 m2, DATA nº 3-B com área de 181,40 m2 e DATA nº 3 com área de 246,21 m2 para o fim único e exclusivo de construção de três edificações em alvenaria, obedecida a legislação pertinente, com prazo de até 90 dias para início e de até 180 dias para conclusão das obras.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de maio de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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