Lei Ordinária Nº 1302 de 22/04/1988
SÚMULA – Autoriza a empresa denominada CONSTRUTORA BOREAL LTDA., com sede neste municipio, a subdividir imóvel que especifica.
Art.1º. Fica a empresa denominada CONSTRUTORA BOREAL LTDA, com sede nesta cidade, C.G.C, nº 79438941/0001-61, autorizada a subdividir o imóvel constituído pela data nº 14 da quadra nº 61, com área de 585, 40m2 , subdividindo-se em 4 datas, da seguinte forma:
DATA nº 14 área de 168,37m2, DATA nº 14-A área de 151,85m2, DATA nº 14-B área de 135,33m2 e DATA nº 14-C com área de 129,85m2, para o fim único e exclusivo de construção de quatro edificações em alvenaria, obedecida a legislação pertinente, com prazo de início de até 90 dias e de conclusão de até 180 dias, das obras.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Municipalidade, em 22 de abril de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
PREFEITO MUNICIPAL
EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
Art.1º. Fica a empresa denominada CONSTRUTORA BOREAL LTDA, com sede nesta cidade, C.G.C, nº 79438941/0001-61, autorizada a subdividir o imóvel constituído pela data nº 14 da quadra nº 61, com área de 585, 40m2 , subdividindo-se em 4 datas, da seguinte forma:
DATA nº 14 área de 168,37m2, DATA nº 14-A área de 151,85m2, DATA nº 14-B área de 135,33m2 e DATA nº 14-C com área de 129,85m2, para o fim único e exclusivo de construção de quatro edificações em alvenaria, obedecida a legislação pertinente, com prazo de início de até 90 dias e de conclusão de até 180 dias, das obras.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Municipalidade, em 22 de abril de 1.988.
ROMUALDO B. BORSARI
PREFEITO MUNICIPAL
EULIRIO ALVES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
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