Lei Ordinária Nº 1300 de 19/04/1988
SÚMULA – Autoriza o Executivo a firmar Convênio com entidade que especifica.
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio Normativo do Programa Regional de Prevenção e Controle do Câncer Precoce, com INSTITUTO DE CÂNCER DE LONDRINA, sociedade civil de caráter filantrópico.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de abril de 1988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EULÍRIO ALVES DE OLIVEIRA
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio Normativo do Programa Regional de Prevenção e Controle do Câncer Precoce, com INSTITUTO DE CÂNCER DE LONDRINA, sociedade civil de caráter filantrópico.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de abril de 1988.
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EULÍRIO ALVES DE OLIVEIRA
Secretário Executivo
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