CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1299 de 19/04/1988

SÚMULA – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.234/86 ( Estatuto do Magistério Municipal de Marialva).
Data da Norma
19/04/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. Fica acrescentado no

Art. 9º e no Art. 44 da Lei Municipal nº 1.234/86 ( Estatuto do Magistério do Município de Marialva), os seguintes parágrafos, respectivamente com esta redação: Parágrafo Único - O PROFESSOR QUE TENHA O MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO DE MARIALVA, ANTES DO EVENTO DESTA LEI, FARÁ JUS AO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO. Art.2º. A redação do Art.16 da Lei Municipal nº 1.234/86 (Estatuto do Magistério Municipal de Mrialva), passa a ser a seguinte: Art.16 - A INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR EFETUAR-SE-Á MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESCRITAS. Art.3º. Fica acrescentado no Art.48 da Lei Municipal 1.234/86 (Estatuto do Magistério Municipal de Marialva), o seguinte parágrafo com esta redação: § 3º. O PROFESSOR QUE TENHA O MÍNIMO DE 2 (DOIS) ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO ANTES DO EVENTO DESTA LEI, FARÁ JUS AO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de abril de 1988. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeito Municipal Eulírio Alves de Oliveira Secretário Executivo

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