Lei Ordinária Nº 1299 de 19/04/1988
SÚMULA – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.234/86 ( Estatuto do Magistério Municipal de Marialva).
Art. 9º e no Art. 44 da Lei Municipal nº 1.234/86 ( Estatuto do Magistério do Município de Marialva), os seguintes parágrafos, respectivamente com esta redação: Parágrafo Único - O PROFESSOR QUE TENHA O MÍNIMO DE 5 (CINCO) ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO NO MAGISTÉRIO DE MARIALVA, ANTES DO EVENTO DESTA LEI, FARÁ JUS AO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO. Art.2º. A redação do Art.16 da Lei Municipal nº 1.234/86 (Estatuto do Magistério Municipal de Mrialva), passa a ser a seguinte: Art.16 - A INVESTIDURA NO CARGO DE PROFESSOR EFETUAR-SE-Á MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ESCRITAS. Art.3º. Fica acrescentado no Art.48 da Lei Municipal 1.234/86 (Estatuto do Magistério Municipal de Marialva), o seguinte parágrafo com esta redação: § 3º. O PROFESSOR QUE TENHA O MÍNIMO DE 2 (DOIS) ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO ANTES DO EVENTO DESTA LEI, FARÁ JUS AO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de abril de 1988. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeito Municipal Eulírio Alves de Oliveira Secretário Executivo
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