Lei Ordinária Nº 1298 de 08/04/1988
SÚMULA – Autoriza o Executivo a prorrogar prazo para conclusão de obras da empresa que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Executivo autorizado em prorrogar prazo para conclusão das obras da empresa CORCOVIA & BERNARDES LTDA; beneficiada com a doação de imóvel pela Lei Municipal nº 1.277/87, para mais 90 (noventa) dias, cujo prazo será de caráter improrrogável sob qualquer pretexto ficando desde já a citada empresa de que desobediência à presente Lei implicará na aplicação da legislação pertinente à matéria.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná , aos 08 dias do mês de abril de 1988.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica o Executivo autorizado em prorrogar prazo para conclusão das obras da empresa CORCOVIA & BERNARDES LTDA; beneficiada com a doação de imóvel pela Lei Municipal nº 1.277/87, para mais 90 (noventa) dias, cujo prazo será de caráter improrrogável sob qualquer pretexto ficando desde já a citada empresa de que desobediência à presente Lei implicará na aplicação da legislação pertinente à matéria.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná , aos 08 dias do mês de abril de 1988.
ROMUALDO BORTOLO BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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