Lei Ordinária Nº 1297 de 08/04/1988
SÚMULA- Autoriza o Executivo a firmar Aditivo ao Convênio firmado entre a COPEL e este município através de autorização pela Lei Municipal nº 1.156/84.
Art.1º. Fica o Executivo autyorizado a firmar TERMO DE ADITIVO ao Convênio firmado entre a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - e este município, Convênio este que foi firmado mediante autorização pela Lei Municipal nº 1.156 de 03 de dezembro de 1.984.
Art.2º. O Termo Aditivo de que trata a presente Lei dá nova redação aos incisos I e II da Cláusula 16º do Convênio já firmado, cuja nova redação é a seguinte: “ I- Será considerado, a partir de 1º de março de 1988, para efeito de faturamento uma utilização mensal de 360 (trezentos e sessenta) horas do total de carga instalada no sistema de iluminação pública do município”, e “II- A quantidade de energia que será considerada para efeito de faturamento será obtida através de multiplicação de carga instalada em quilowatt (KW) pelo total de horas de utilização no mês (KW 360).”
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Municipalidade, em 08 de abril de 1988.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
- Prefeito Municipal –
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Secretário Executivo –
Art.1º. Fica o Executivo autyorizado a firmar TERMO DE ADITIVO ao Convênio firmado entre a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL - e este município, Convênio este que foi firmado mediante autorização pela Lei Municipal nº 1.156 de 03 de dezembro de 1.984.
Art.2º. O Termo Aditivo de que trata a presente Lei dá nova redação aos incisos I e II da Cláusula 16º do Convênio já firmado, cuja nova redação é a seguinte: “ I- Será considerado, a partir de 1º de março de 1988, para efeito de faturamento uma utilização mensal de 360 (trezentos e sessenta) horas do total de carga instalada no sistema de iluminação pública do município”, e “II- A quantidade de energia que será considerada para efeito de faturamento será obtida através de multiplicação de carga instalada em quilowatt (KW) pelo total de horas de utilização no mês (KW 360).”
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Municipalidade, em 08 de abril de 1988.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
- Prefeito Municipal –
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Secretário Executivo –
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