CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1296 de 28/03/1988

SÚMULA- Autoriza o Executivo a prorrogar prazo para conclusão de obra de empresa que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
28/03/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º- Fica o Executivo autorizado em prorrogar prazo para conclusão das obras da empresa PRISCYMAR- IND. E COM.DE CONFECÇÕES LTDA; beneficiada com doação de imóvel pela Lei Municipal nº 1.244/87, para mais 60 (sessenta) dias, cujo prazo será de caráter improrrogável sob qualquer pretexto ficando desde já a citada empresa de que a desobediência a presente Lei implicará na aplicação da legislação pertinente à matéria.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 1.988.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

Art.1º- Fica o Executivo autorizado em prorrogar prazo para conclusão das obras da empresa PRISCYMAR- IND. E COM.DE CONFECÇÕES LTDA; beneficiada com doação de imóvel pela Lei Municipal nº 1.244/87, para mais 60 (sessenta) dias, cujo prazo será de caráter improrrogável sob qualquer pretexto ficando desde já a citada empresa de que a desobediência a presente Lei implicará na aplicação da legislação pertinente à matéria.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura do Município de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 1.988.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

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