Lei Ordinária Nº 1294 de 11/02/1988
SÚMULA- Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar próprios do município, firmar convênio, assumir obrigações e dá outras providências.
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar áreas de terra dentro do perímetro urbano do município, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR - para desenvolvimento do Projeto Mutirão.
Art.2º- Fica autorizado a renunciar ao direito estabelecido pelo artigo 4º, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1.979, que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada ao município.
Art.3º- Fica autorizado a firmar convênio com a COHAPAR referente ao ressarcimento de contratação de mão de obra especializada e doação de materiais, bem como para o ressarcimento parcelado do prazo de aquisição de terrenos comprados pela COHAPAR, destinados à construção de unidades habitacionais, pelo sistema “Mutirão”, visando desta forma o barateamento do custo final das unidades habitacionais assim produzidas.
Art.4º- Para fazer face ao cumprimento das obrigações contidas na presente Lei, o Poder Executivo Municipal manterá disponibilidade, recursos do Imposto de Circulação de Mercadorias, (ICM), no valor correspondente a importância ora constituída.
Art.5º- O Poder Executivo Municipal outorgará a COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis , para receber mensalmente, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou entidade à qual for incumbido o encargo, as importâncias atribuídas ao município, referente ao ICM, até o limite dos valores decorrentes da aquisição citada no artigo 3º.
Art.6º- Quando houver alteração, insuficiência, mudança ou extinção do ICM, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular o compromisso assim estabelecido, a qualquer outra verba ou função municipal, que será submetido à consideração da COHAPAR.
Art.7º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Municipalidade, em 11 de fevereiro de 1.988
KENZO ITO
-Prefeito em exercício-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar áreas de terra dentro do perímetro urbano do município, à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR - para desenvolvimento do Projeto Mutirão.
Art.2º- Fica autorizado a renunciar ao direito estabelecido pelo artigo 4º, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1.979, que prevê a doação de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada ao município.
Art.3º- Fica autorizado a firmar convênio com a COHAPAR referente ao ressarcimento de contratação de mão de obra especializada e doação de materiais, bem como para o ressarcimento parcelado do prazo de aquisição de terrenos comprados pela COHAPAR, destinados à construção de unidades habitacionais, pelo sistema “Mutirão”, visando desta forma o barateamento do custo final das unidades habitacionais assim produzidas.
Art.4º- Para fazer face ao cumprimento das obrigações contidas na presente Lei, o Poder Executivo Municipal manterá disponibilidade, recursos do Imposto de Circulação de Mercadorias, (ICM), no valor correspondente a importância ora constituída.
Art.5º- O Poder Executivo Municipal outorgará a COHAPAR, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis , para receber mensalmente, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ou entidade à qual for incumbido o encargo, as importâncias atribuídas ao município, referente ao ICM, até o limite dos valores decorrentes da aquisição citada no artigo 3º.
Art.6º- Quando houver alteração, insuficiência, mudança ou extinção do ICM, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular o compromisso assim estabelecido, a qualquer outra verba ou função municipal, que será submetido à consideração da COHAPAR.
Art.7º- Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Municipalidade, em 11 de fevereiro de 1.988
KENZO ITO
-Prefeito em exercício-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
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