CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1293 de 22/01/1988

SÚMULA- Prorroga prazo para edificação de residências de empresa que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
22/01/1988
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º- Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo para início das obras de que trata o parágrafo único da Lei Municipal nº 1.274/87, cujo artigo primeiro da mesma foi alterado pela Lei Municipal nº 1.275/87, da CONSTRUTORA ENCOSA LTDA.

Parágrafo Único- O prazo de que trata este artigo será de caráter improrrogável sob qualquer pretexto.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de janeiro de 1.988.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

Art.1º- Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, o prazo para início das obras de que trata o parágrafo único da Lei Municipal nº 1.274/87, cujo artigo primeiro da mesma foi alterado pela Lei Municipal nº 1.275/87, da CONSTRUTORA ENCOSA LTDA.

Parágrafo Único- O prazo de que trata este artigo será de caráter improrrogável sob qualquer pretexto.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de janeiro de 1.988.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

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