Lei Ordinária Nº 1292 de 23/12/1987
SÚMULA- Autoriza o Executivo a outorgar Procuração a COPEL (Companhia Paranaense de Energia Elétrica), para os fins que especifica.
Art.1º- Fica o executivo autorizado a outorgar Procuração a COPEL (Companhia Paranaense de Energia Elétrica), para fins especifico de receber junto ao Banco do estado do Paraná S/A a importância de Cz$-2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados) a ser recebida em 5 (cinco) parcelas cada uma no valor de Cz$-440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzados), a serem debitadas na conta vinculada no I.C.M. da Outorgante, por conta da primeira quinzena de cada mês, com inicio a partir de 10 de fevereiro de 1.988.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
Art.1º- Fica o executivo autorizado a outorgar Procuração a COPEL (Companhia Paranaense de Energia Elétrica), para fins especifico de receber junto ao Banco do estado do Paraná S/A a importância de Cz$-2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados) a ser recebida em 5 (cinco) parcelas cada uma no valor de Cz$-440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil cruzados), a serem debitadas na conta vinculada no I.C.M. da Outorgante, por conta da primeira quinzena de cada mês, com inicio a partir de 10 de fevereiro de 1.988.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
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