CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1291 de 23/12/1987

SÚMULA – Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.234/86 (Estatuto do Magistério).
Data da Norma
23/12/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. O inciso V - Classe F do Parágrafo Único do Art.6º da Lei Municipal nº 1.234/86 (Estatuto do Magistério) passa a ter a seguinte redação: V - Classe F: PELO PESSOAL DO MAGISTÉRIO QUE POSSUI FORMAÇÃO MÍNIMA ESPECIFICA DE 2º GRAU EM MAGISTÉRIO, GRAU SUPERIOR EM CURSO E ESTUDOS ADICIONAIS COMPLETOS. Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 1.987. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeito Municipal Evandir Martins Zucoli Secretário Executivo
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