CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 1290 de 07/12/1987
SÚMULA – Altera o valor da Unidade de Valor para Custeio – UVC – para o exercício de 1.988.
Data da Norma
07/12/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. A Artigo 5º da Lei Municipal nº 1156/84, de 3 de dezembro de 1.984, passa a ter a seguinte redação: ART.5º. PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.988, A UNIDADE DE VALOR PARA CUSTEIO- UVC- SERÁ DE CZ$-729,00 (SETECENTOS E VINTE E NOVE CRUZADOS). Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 7 de dezembro de 1987. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeito Municipal Evandir Martins Zucoli Secretário Executivo
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 07/12/1987
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