CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1289 de 07/12/1987

SÚMULA- Autoriza o Executivo em prorrogar prazo para início e para conclusão de obras de empresas que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
07/12/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º- Fica o executivo autorizado em prorrogar prazo para início e para conclusão de obras, das empresas adiente mencionadas, todas com sede neste município e comarca de Marialva-Pr.

1) SAM'S JEANS- IND.E COM.DE CONFECÇÕES LTDA.

GCG nº 79786166/0001-35

Beneficiada pela Lei nº 1.245/87

Prazo Prorrogado para início:30 dias

2) ELETRÔNICA ZAPPA LTDA.

CGC nº 75002527/0001-54

Beneficiada pela Lei nº 1.218/86

Prazo Prorrogado para conclusão : 30 dias

3) METALÚRGICA ARTMETAL LTDA.

CGC nº 79617007/0001-07

Beneficiada pela Lei nº 1.205/86

Prazo para conclusão: 60 dias

4) INDÚSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO ACANGAQUERA LTDA.

CGC nº 79617007/0001-07

Beneficiada pela Lei nº 1.223/86

Prazo Prorrogado para Conclusão: 45 dias

Art.2º- O não cumprimento de que trata o Art.1º da presente Lei implicará na reversão integral do patrimônio respectivo, das empresas beneficiadas, com quaisquer benfeitorias ali existentes, ao município de Marialva, prazos estes desde já, improrrogáveis sob qualquer pretexto.

Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Municipalidade, em 07 de dezembro de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Secretário Executivo-

Art.1º- Fica o executivo autorizado em prorrogar prazo para início e para conclusão de obras, das empresas adiente mencionadas, todas com sede neste município e comarca de Marialva-Pr.

1) SAM'S JEANS- IND.E COM.DE CONFECÇÕES LTDA.

GCG nº 79786166/0001-35

Beneficiada pela Lei nº 1.245/87

Prazo Prorrogado para início:30 dias

2) ELETRÔNICA ZAPPA LTDA.

CGC nº 75002527/0001-54

Beneficiada pela Lei nº 1.218/86

Prazo Prorrogado para conclusão : 30 dias

3) METALÚRGICA ARTMETAL LTDA.

CGC nº 79617007/0001-07

Beneficiada pela Lei nº 1.205/86

Prazo para conclusão: 60 dias

4) INDÚSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO ACANGAQUERA LTDA.

CGC nº 79617007/0001-07

Beneficiada pela Lei nº 1.223/86

Prazo Prorrogado para Conclusão: 45 dias

Art.2º- O não cumprimento de que trata o Art.1º da presente Lei implicará na reversão integral do patrimônio respectivo, das empresas beneficiadas, com quaisquer benfeitorias ali existentes, ao município de Marialva, prazos estes desde já, improrrogáveis sob qualquer pretexto.

Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Municipalidade, em 07 de dezembro de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

- Secretário Executivo-

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