Lei Ordinária Nº 1285 de 02/12/1987
SÚMULA- Dispõe sobre o Orçamento para o Exercício Financeiro de 1988.
Art.1º- O Orçamento Geral do Municipio para o Exercício Financeiro de 1.988, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei estima a Receita em Cz$-155.306.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e seis mil cruzados) e fixa a Despensa em igual importância.
(art.2º/ 3º e 4º Lei original)
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário.
ROMUALDO BORTÔLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretario Executivo-
Art.1º- O Orçamento Geral do Municipio para o Exercício Financeiro de 1.988, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei estima a Receita em Cz$-155.306.000,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e seis mil cruzados) e fixa a Despensa em igual importância.
(art.2º/ 3º e 4º Lei original)
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário.
ROMUALDO BORTÔLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretario Executivo-
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