CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1283 de 25/11/1987

SÚMULA- Autoriza o Executivo a efetuar doação de imóvel que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
25/11/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º- Fica o Executivo autorizado a efetuar doação de imóvel constituído pelos lotes de terra nºs 25-A/1/25-B, com área total de 4.785,25 m2, situado na planta urbana de Marialva, para a entidade denominada LOJA MAÇONICA “CIÊNCIA E JUSTIÇA”, com o fim especifico de construir sua sede própria, obedecendo, o Ante-Projeto de Construção.

Parágrafo Único- O não cumprimento de que trata este artigo implicará na reversão do patrimônio doado ao município.

Art.2º- Não poderá a donatária alienar o referido imóvel, devendo tal fator constar da Escritura de Doação, quando de sua autorga.

Art.3º- A donatária terá o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, para dar inicio ao Projeto de Construção.

Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de novembro de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Prefeito Municipal-

Art.1º- Fica o Executivo autorizado a efetuar doação de imóvel constituído pelos lotes de terra nºs 25-A/1/25-B, com área total de 4.785,25 m2, situado na planta urbana de Marialva, para a entidade denominada LOJA MAÇONICA “CIÊNCIA E JUSTIÇA”, com o fim especifico de construir sua sede própria, obedecendo, o Ante-Projeto de Construção.

Parágrafo Único- O não cumprimento de que trata este artigo implicará na reversão do patrimônio doado ao município.

Art.2º- Não poderá a donatária alienar o referido imóvel, devendo tal fator constar da Escritura de Doação, quando de sua autorga.

Art.3º- A donatária terá o prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, para dar inicio ao Projeto de Construção.

Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de novembro de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Prefeito Municipal-

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