Lei Ordinária Nº 1282 de 20/11/1987
SÚMULA- Dispõe sobre a ampliação de perímetro urbano, imóveis que especifica e dá outras providências.
Art.1º- Para efeito de ampliação urbana, passam a integrar como perímetro urbano de Marialva, os lotes de terra nºs 65,66 e 67 situados na gleba Patrimônio Marialva.
Parágrafo Único- Os lotes mencionados neste artigo, a partir da vigência da presente Lei, ficam sujeitos a incidência de tributos municipais, previstos no Código Tributário de Marialva.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
Art.1º- Para efeito de ampliação urbana, passam a integrar como perímetro urbano de Marialva, os lotes de terra nºs 65,66 e 67 situados na gleba Patrimônio Marialva.
Parágrafo Único- Os lotes mencionados neste artigo, a partir da vigência da presente Lei, ficam sujeitos a incidência de tributos municipais, previstos no Código Tributário de Marialva.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
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