CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1282 de 20/11/1987

SÚMULA- Dispõe sobre a ampliação de perímetro urbano, imóveis que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
20/11/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º- Para efeito de ampliação urbana, passam a integrar como perímetro urbano de Marialva, os lotes de terra nºs 65,66 e 67 situados na gleba Patrimônio Marialva.

Parágrafo Único- Os lotes mencionados neste artigo, a partir da vigência da presente Lei, ficam sujeitos a incidência de tributos municipais, previstos no Código Tributário de Marialva.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

Art.1º- Para efeito de ampliação urbana, passam a integrar como perímetro urbano de Marialva, os lotes de terra nºs 65,66 e 67 situados na gleba Patrimônio Marialva.

Parágrafo Único- Os lotes mencionados neste artigo, a partir da vigência da presente Lei, ficam sujeitos a incidência de tributos municipais, previstos no Código Tributário de Marialva.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

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