Lei Ordinária Nº 1281 de 20/11/1987
SÚMULA- Dispõe sobre ampliação de perímetro urbano imóveis que especifica e dá outras providências.
Art.1º- Para efeito de ampliação urbana, passam a integrar como perímetro urbano do distrito de São Miguel do Cambuí, município e comarca de Marialva-Pr; os lotes de terra nºs 32,55,56,70,72,73,74,75,76,77,80,82,83,84,85,86,87,88,331,332,333-A,334-A,335 e 336, localizados naquele distrito.
Parágrafo Único- Os lotes mencionados neste artigo, a partir da vigência da presente Lei, ficam sujeitos a incidência de tributos municipais previstos no Código Tributário de Marialva.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
Art.1º- Para efeito de ampliação urbana, passam a integrar como perímetro urbano do distrito de São Miguel do Cambuí, município e comarca de Marialva-Pr; os lotes de terra nºs 32,55,56,70,72,73,74,75,76,77,80,82,83,84,85,86,87,88,331,332,333-A,334-A,335 e 336, localizados naquele distrito.
Parágrafo Único- Os lotes mencionados neste artigo, a partir da vigência da presente Lei, ficam sujeitos a incidência de tributos municipais previstos no Código Tributário de Marialva.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
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