CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1281 de 20/11/1987

SÚMULA- Dispõe sobre ampliação de perímetro urbano imóveis que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
20/11/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º- Para efeito de ampliação urbana, passam a integrar como perímetro urbano do distrito de São Miguel do Cambuí, município e comarca de Marialva-Pr; os lotes de terra nºs 32,55,56,70,72,73,74,75,76,77,80,82,83,84,85,86,87,88,331,332,333-A,334-A,335 e 336, localizados naquele distrito.

Parágrafo Único- Os lotes mencionados neste artigo, a partir da vigência da presente Lei, ficam sujeitos a incidência de tributos municipais previstos no Código Tributário de Marialva.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

Art.1º- Para efeito de ampliação urbana, passam a integrar como perímetro urbano do distrito de São Miguel do Cambuí, município e comarca de Marialva-Pr; os lotes de terra nºs 32,55,56,70,72,73,74,75,76,77,80,82,83,84,85,86,87,88,331,332,333-A,334-A,335 e 336, localizados naquele distrito.

Parágrafo Único- Os lotes mencionados neste artigo, a partir da vigência da presente Lei, ficam sujeitos a incidência de tributos municipais previstos no Código Tributário de Marialva.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 20 de novembro de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

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