CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1280 de 11/11/1987

SÚMULA- Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão das obras de empresa que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
11/11/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º- Fica prorrogado para 45 dias o prazo para conclusão das obras da empresa denominada COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS FEITAS GESIL LTDA; CGC nº 77 267 284/0001-01 e Registro da Junta Comercial do Paraná sob nº 70300993-L, beneficiada com doação de imóvel pela Lei Municipal nº 1.230/86.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

Art.1º- Fica prorrogado para 45 dias o prazo para conclusão das obras da empresa denominada COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS FEITAS GESIL LTDA; CGC nº 77 267 284/0001-01 e Registro da Junta Comercial do Paraná sob nº 70300993-L, beneficiada com doação de imóvel pela Lei Municipal nº 1.230/86.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

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