Lei Ordinária Nº 1280 de 11/11/1987
SÚMULA- Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão das obras de empresa que especifica e dá outras providências.
Art.1º- Fica prorrogado para 45 dias o prazo para conclusão das obras da empresa denominada COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS FEITAS GESIL LTDA; CGC nº 77 267 284/0001-01 e Registro da Junta Comercial do Paraná sob nº 70300993-L, beneficiada com doação de imóvel pela Lei Municipal nº 1.230/86.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
Art.1º- Fica prorrogado para 45 dias o prazo para conclusão das obras da empresa denominada COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS FEITAS GESIL LTDA; CGC nº 77 267 284/0001-01 e Registro da Junta Comercial do Paraná sob nº 70300993-L, beneficiada com doação de imóvel pela Lei Municipal nº 1.230/86.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
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