CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1279 de 11/11/1987

SÚMULA- Fixa os feriados municipais e dá outras providências.
Data da Norma
11/11/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º- Ficam fixados os feriados municipais no município de Marialva, da seguinte maneira:

a) 8 DE DEZEMBRO: PADROEIRA DE MARIALVA

b) 14 DE DEZEMBRO: ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MARIALVA.

Art.2º- Os feriados civis, religiosos, federais e estaduais obedecerão a sua respectiva legislação, bem como o calendário da igreja.

Art.3º- Os pontos facultativos e de calamidade pública serão baixados mediante Decreto Municipal.

Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 865/77, de 20 de abril de 1.977 e 956/79, de 9 de janeiro de 1.979.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

Art.1º- Ficam fixados os feriados municipais no município de Marialva, da seguinte maneira:

a) 8 DE DEZEMBRO: PADROEIRA DE MARIALVA

b) 14 DE DEZEMBRO: ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE MARIALVA.

Art.2º- Os feriados civis, religiosos, federais e estaduais obedecerão a sua respectiva legislação, bem como o calendário da igreja.

Art.3º- Os pontos facultativos e de calamidade pública serão baixados mediante Decreto Municipal.

Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nºs 865/77, de 20 de abril de 1.977 e 956/79, de 9 de janeiro de 1.979.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de novembro de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

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