Lei Ordinária Nº 1278 de 06/11/1987
SÚMULA- Autoriza o Executivo a celebrar Convênios com a Secretaria de Estado da Agricultura do Estado do Paraná.
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênios com a Secretaria de Estado da Agricultura do Estado do Paraná, com a finalidade de repasse de verbas para o município de Marialva, daquela pasta.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 6 de novembro de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênios com a Secretaria de Estado da Agricultura do Estado do Paraná, com a finalidade de repasse de verbas para o município de Marialva, daquela pasta.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 6 de novembro de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
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