CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1278 de 06/11/1987

SÚMULA- Autoriza o Executivo a celebrar Convênios com a Secretaria de Estado da Agricultura do Estado do Paraná.
Data da Norma
06/11/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º- Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênios com a Secretaria de Estado da Agricultura do Estado do Paraná, com a finalidade de repasse de verbas para o município de Marialva, daquela pasta.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 6 de novembro de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

Art.1º- Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênios com a Secretaria de Estado da Agricultura do Estado do Paraná, com a finalidade de repasse de verbas para o município de Marialva, daquela pasta.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 6 de novembro de 1987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

-Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

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