Lei Ordinária Nº 1276 de 21/10/1987
SÚMULA- Autoriza o Executivo a prorrogar prazo para início das obras de empresa que especifica e dá outras providências.
Art.1º- Fica o executivo autorizado a prorrogar para mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das obrsa de instalação da empresa PRISCYMAR- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA; beneficiada com doação de imóvel para fins industriais pela Lei Municipal nº 1.244/87, de 8 de abril de 1.987.
Parágrafo Único- O não cumprimento de que trata este artigo implicará na reversão ao patrimônio municipal, do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes, sem direito a donatária, a quaisquer espécies de indenização.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
Art.1º- Fica o executivo autorizado a prorrogar para mais 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão das obrsa de instalação da empresa PRISCYMAR- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA; beneficiada com doação de imóvel para fins industriais pela Lei Municipal nº 1.244/87, de 8 de abril de 1.987.
Parágrafo Único- O não cumprimento de que trata este artigo implicará na reversão ao patrimônio municipal, do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes, sem direito a donatária, a quaisquer espécies de indenização.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
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