CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1275 de 21/10/1987

SÙMULA – Altera o Art.1º da Lei Municipal nº 1.274/87 e dá outras providências.
Data da Norma
21/10/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. O

Art. 1º da Lei Municipal nº 1. 274/87, de 28 de setembro de 1.987 passa a ter a seguinte redação: Fica a empresa denominada CONSTRUTORA ENCOSA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Papa João XXIII, 303, neste município e comarca de Marialva –Pr., AUTORIZADA a edificar residências em alvenaria, num total mínimo de 20 (vinte unidades), com 50,00 m2 mínimos de construção cada uma, em terreno mínimo de 125,00 m2, com frente medindo o mínimo de 5,00 metros lineares, nas datas 3,4,5,6, e 7 da quadra 71 da planta urbana desta cidade. § Único - A autorização para edificar residências em alvenaria conforme consta no Art.1º desta Lei, fica condicionada à apresentação da escritura definitiva de compra e venda, devidamente registrada em nome da Empresa Construtora Encosa Limitada. Art.2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.274/87 permanecem em vigor, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de outubro de 1.987. Romualdo Bôrtolo Borsari Prefeito Municipal Evandir Martins Zucoli Secretário Executivo

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