Lei Ordinária Nº 1274 de 28/09/1987
SÚMULA- Autoriza empresa que especifica a edificar residência em alvenaria.(Alterada pela LM nº 1.275/87)
Art.1º- Fica a empresa denominada CONSTRUTORA ENCOSA LTDA; pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Papa João XXIII, 303, neste município e comarca de Marialva; AUTORIZADA a edificar residências em alvenaria, num total de no mínimo 22 (vinte e dois), com 57,97m2 de construção cada, no terreno mínimo de 162,00 m2 cada, com frente medindo de no mínimo 5,00 metros lineares, nas datas nºs 3,4,5,6 e 7, da quadra nº 71, da Planta Urbana de Marialva.(Alterado pela LM nº 1.275/87)
Parágrafo Único- O prazo para início das obras não poderá exceder a 90 (noventa) dias e o término a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
Art.1º- Fica a empresa denominada CONSTRUTORA ENCOSA LTDA; pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua Papa João XXIII, 303, neste município e comarca de Marialva; AUTORIZADA a edificar residências em alvenaria, num total de no mínimo 22 (vinte e dois), com 57,97m2 de construção cada, no terreno mínimo de 162,00 m2 cada, com frente medindo de no mínimo 5,00 metros lineares, nas datas nºs 3,4,5,6 e 7, da quadra nº 71, da Planta Urbana de Marialva.(Alterado pela LM nº 1.275/87)
Parágrafo Único- O prazo para início das obras não poderá exceder a 90 (noventa) dias e o término a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 1987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
-Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
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