Lei Ordinária Nº 1269 de 11/09/1987
SÚMULA- Autoriza o Executivo à prorrogar prazo para início de obras da empresa que especifica e dá outras providências.
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o dia 30 de setembro de 1987, o prazo para início das obras de instalação da empresa HIMAQ- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA; beneficiada com doação de terreno pela Lei Municipal nº 1.225/86, de 29.11.86.
Art.2º- O não cumprimento da seguinte Lei implicará na reversão ao patrimônio público do município do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
- Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Secretário Executivo-
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até o dia 30 de setembro de 1987, o prazo para início das obras de instalação da empresa HIMAQ- INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA; beneficiada com doação de terreno pela Lei Municipal nº 1.225/86, de 29.11.86.
Art.2º- O não cumprimento da seguinte Lei implicará na reversão ao patrimônio público do município do imóvel doado, com quaisquer benfeitorias ali existentes.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
- Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
- Secretário Executivo-
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