Lei Ordinária Nº 1268 de 11/09/1987
SÚMULA- Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o DIPLOMA DE GRANDE DESTAQUE MARIALVENSE e dá outras providências.
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o DIPLOMA DE GRANDE DESTQUE MARIALVENSE às personalidades do município que venha a se destacar nas atividades culturais, mediante Comissão Julgadora nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, com posterior aprovação pelo Legislativo Municipal, do destaque.
Parágrafo Único- Esta honraria ou comenda será concedida a cada ano, por ocasião da passagem do aniversário do município de Marialva, em sessão solene do Legislativo Municipal, às personalidades que se destacaram no ano.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 1.987.
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o DIPLOMA DE GRANDE DESTQUE MARIALVENSE às personalidades do município que venha a se destacar nas atividades culturais, mediante Comissão Julgadora nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, com posterior aprovação pelo Legislativo Municipal, do destaque.
Parágrafo Único- Esta honraria ou comenda será concedida a cada ano, por ocasião da passagem do aniversário do município de Marialva, em sessão solene do Legislativo Municipal, às personalidades que se destacaram no ano.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 1.987.
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