CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1265 de 28/08/1987

SÚMULA- Autoriza o Executivo a receber em doação gratuita, imóvel de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com base na Lei Federal nº 7.532, de 1º de setembro de 1.986.
Data da Norma
28/08/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º- Fica o Executivo autorizado a receber a titulo de doação gratuita, o imóvel constituído pela Data nº 5 da Quadra nº 98, com 556,12 m2, situado na planta urbana de Marialva, ora de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com base na Lei Federal nº 7.532, de 1º de setembro de 1.986, que autorizou o INCRA a alienar o referido imóvel ao Município de Marialva.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

- Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

Art.1º- Fica o Executivo autorizado a receber a titulo de doação gratuita, o imóvel constituído pela Data nº 5 da Quadra nº 98, com 556,12 m2, situado na planta urbana de Marialva, ora de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com base na Lei Federal nº 7.532, de 1º de setembro de 1.986, que autorizou o INCRA a alienar o referido imóvel ao Município de Marialva.

Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 1.987.

ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI

- Prefeito Municipal-

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

-Secretário Executivo-

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