Lei Ordinária Nº 1265 de 28/08/1987
SÚMULA- Autoriza o Executivo a receber em doação gratuita, imóvel de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com base na Lei Federal nº 7.532, de 1º de setembro de 1.986.
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a receber a titulo de doação gratuita, o imóvel constituído pela Data nº 5 da Quadra nº 98, com 556,12 m2, situado na planta urbana de Marialva, ora de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com base na Lei Federal nº 7.532, de 1º de setembro de 1.986, que autorizou o INCRA a alienar o referido imóvel ao Município de Marialva.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
- Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
Art.1º- Fica o Executivo autorizado a receber a titulo de doação gratuita, o imóvel constituído pela Data nº 5 da Quadra nº 98, com 556,12 m2, situado na planta urbana de Marialva, ora de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), com base na Lei Federal nº 7.532, de 1º de setembro de 1.986, que autorizou o INCRA a alienar o referido imóvel ao Município de Marialva.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 1.987.
ROMUALDO BÔRTOLO BORSARI
- Prefeito Municipal-
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
-Secretário Executivo-
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?