CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 676 de 15/06/2005

Súmula: Dispõe sobre repasse de verba para a entidade denominada ACLIMAR (Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr.) e dá outras providências.
Data da Norma
15/06/2005
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até o limite de R$ - 1.000,00(hum mil reais) mensais, à entidade denominada Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr., (ACLIMAR), CNPJ n.º 06.165.613/0001-65, e declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 490/04, compreendendo os meses de JULHO, AGOSTO e SETEMBRO de 2005.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 09.001.15.452/0058.2135.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 15 de junho de 2005.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

- Prefeito Municipal -

Detalhes
Processo
302/2005
Data
09/06/2005
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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