CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 1263 de 28/08/1987

SÚMULA - Suprime dispositivo do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei nº 665/71). Obs*** Foi cadastrada como Nova pois a Lei 665/71 ñ tem o que pede o Inciso III do Art.101.
Data da Norma
28/08/1987
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica suprimida a alínea “A” do inciso III do Art.101 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei nº 665/71), que tem a seguinte redação: “alínea A- para tratamento de saúde, desde que exceda a 30 (trinta) dias.” Desaparecendo destarte tal dispositivo do citado Diploma Legal.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 1.987

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

Art.1º. Fica suprimida a alínea “A” do inciso III do Art.101 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei nº 665/71), que tem a seguinte redação: “alínea A- para tratamento de saúde, desde que exceda a 30 (trinta) dias.” Desaparecendo destarte tal dispositivo do citado Diploma Legal.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 1.987

ROMUALDO B. BORSARI

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Secretário Executivo

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