Lei Ordinária Nº 1263 de 28/08/1987
SÚMULA - Suprime dispositivo do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei nº 665/71). Obs*** Foi cadastrada como Nova pois a Lei 665/71 ñ tem o que pede o Inciso III do Art.101.
Art.1º. Fica suprimida a alínea “A” do inciso III do Art.101 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei nº 665/71), que tem a seguinte redação: “alínea A- para tratamento de saúde, desde que exceda a 30 (trinta) dias.” Desaparecendo destarte tal dispositivo do citado Diploma Legal.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 1.987
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
Art.1º. Fica suprimida a alínea “A” do inciso III do Art.101 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei nº 665/71), que tem a seguinte redação: “alínea A- para tratamento de saúde, desde que exceda a 30 (trinta) dias.” Desaparecendo destarte tal dispositivo do citado Diploma Legal.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 1.987
ROMUALDO B. BORSARI
Prefeito Municipal
EVANDIR MARTINS ZUCOLI
Secretário Executivo
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